3 regras para receber a antecipação do BPC nas cidades em calamidade

Família montando casa – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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Recentemente, a Secretaria de Assistência Social se reuniu com o superintendente regional Sul do INSS, Alberto Alegre, para discutir a prorrogação do prazo de adesão à antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O encontro ocorreu em Canoas, um dos municípios afetados pelas enchentes de maio de 2024. A medida é destinada a idosos e pessoas com deficiência que residem em áreas reconhecidas em estado de calamidade pública.

Os beneficiários têm até o dia 30 de maio para solicitar a antecipação de um salário-mínimo. O valor estará disponível para saque na instituição financeira onde o beneficiário ou seu responsável legal já recebe o benefício. A antecipação será descontada em 36 parcelas fixas, sem juros ou correção monetária, com início após 90 dias da retirada.

Quem tem direito à antecipação do BPC/Loas?

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Família montando casa – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

A antecipação do BPC/Loas é destinada a idosos e pessoas com deficiência que residem em municípios reconhecidos em estado de calamidade pública. No caso atual, a medida foi determinada por decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 5027422-13.2024.4.04.7100/RS, que visa atender cerca de 130 mil famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O município de Canoas está incluído no decreto que reconhece o estado de calamidade, conforme a Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024. Portanto, todos os segurados e beneficiários do BPC/Loas em Canoas têm direito à antecipação de um salário-mínimo.

Como funciona a antecipação do benefício?

A antecipação do benefício permite que os beneficiários recebam um salário-mínimo antecipadamente, que será descontado em 36 parcelas fixas. Este valor não terá juros ou correção monetária, e o desconto começará a ser feito 90 dias após a retirada do montante.

O objetivo da antecipação é auxiliar na reconstrução das vidas das pessoas afetadas pelas enchentes, proporcionando um alívio financeiro imediato. O superintendente regional Sul do INSS, Alberto Alegre, destacou a importância de não perder essa oportunidade, que é uma forma de apoio neste momento de reconstrução.

Qual é o papel da secretaria de assistência social?

A Secretaria de Assistência Social tem um papel fundamental na divulgação dessa medida, garantindo que todos os beneficiários elegíveis sejam informados sobre a possibilidade de antecipação do benefício. O secretário de Assistência Social, Márcio Freitas, reforçou o compromisso de informar a população de Canoas sobre essa oportunidade.

Além disso, a secretaria está empenhada em auxiliar os beneficiários no processo de solicitação da antecipação, garantindo que todos os que têm direito possam acessar o benefício de forma rápida e eficiente.

Como a antecipação do BPC/Loas pode ajudar os beneficiários?

A antecipação do BPC/Loas oferece um suporte financeiro crucial para as famílias afetadas pelas enchentes, permitindo que elas possam lidar com as despesas imediatas de reconstrução e recuperação. Este apoio é essencial para garantir que as necessidades básicas dos beneficiários sejam atendidas durante o período de calamidade.

Com a antecipação, os beneficiários têm a oportunidade de reorganizar suas finanças e planejar a reconstrução de suas vidas com mais segurança e tranquilidade. A medida, portanto, não apenas oferece um alívio financeiro imediato, mas também contribui para a estabilidade e o bem-estar das famílias afetadas.

FAQ – Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar a antecipação do BPC/Loas? Idosos e pessoas com deficiência que residem em municípios em estado de calamidade pública.
  • Qual é o valor da antecipação? O valor é de um salário-mínimo.
  • Como será feito o desconto da antecipação? Em 36 parcelas fixas, sem juros, iniciando após 90 dias.
  • Até quando posso solicitar a antecipação? Até o dia 30 de maio.
  • Onde posso sacar o valor antecipado? Na instituição financeira onde o beneficiário já recebe o benefício.