O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado no Brasil com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o empregador deposita mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Instituído em 1966, o FGTS visa assegurar uma reserva financeira ao trabalhador em situações específicas, como demissão, aposentadoria ou em casos de doenças graves. Além disso, o fundo pode ser utilizado para aquisição da casa própria, entre outras finalidades.
Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos também têm direito ao FGTS, desde que o empregador opte por recolher o fundo.
Os depósitos são realizados pelo empregador até o dia 7 de cada mês, correspondendo a 8% do salário do trabalhador. No caso de contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
Como funciona o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado em diversas situações previstas em lei. A mais comum é a demissão sem justa causa, onde o trabalhador pode retirar o valor total disponível na conta. Além disso, há outras condições que permitem o saque, como aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves e falecimento do trabalhador.
Para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar a documentação necessária em uma agência da Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS. O processo pode variar conforme a modalidade de saque.
Quais são os tipos de saque disponíveis?
Existem diferentes modalidades de saque do FGTS, cada uma com suas especificidades:
- Saque Rescisão: Disponível em caso de demissão sem justa causa, permite o saque total do saldo.
- Saque Aniversário: Permite a retirada de parte do saldo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, mas impede o saque total em caso de demissão.
- Saque por Aposentadoria: O trabalhador aposentado pode sacar o saldo integral de todas as contas vinculadas.
- Saque para Compra de Imóvel: Pode ser utilizado para aquisição, construção ou amortização de dívida de imóvel residencial.
- Saque por Doença Grave: Disponível para trabalhadores ou dependentes com doenças graves, como câncer ou HIV.
Como consultar o saldo do FGTS?
Consultar o saldo do FGTS é um processo simples e pode ser feito de várias maneiras. A Caixa Econômica Federal disponibiliza um aplicativo para dispositivos móveis, onde o trabalhador pode verificar o saldo e o extrato das contas vinculadas. Além disso, é possível acessar essas informações pelo site da Caixa, utilizando o número do PIS/PASEP e uma senha cadastrada.
Outra opção é receber o extrato do FGTS por SMS, serviço que pode ser ativado no site da Caixa ou em uma agência. Dessa forma, o trabalhador se mantém informado sobre os depósitos realizados e o saldo disponível em sua conta.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o FGTS
- Como faço para sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa?
Você deve ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação necessária para o saque. - Quem não tem direito ao FGTS?
Trabalhadores autônomos e servidores públicos não regidos pela CLT não têm direito ao FGTS. - O que é necessário para ativar o extrato do FGTS por SMS?
Você pode ativar o serviço no site da Caixa ou em uma agência, utilizando seus dados de cadastro. - Posso utilizar o FGTS para pagar a entrada de um financiamento imobiliário?
Sim, o FGTS pode ser utilizado na aquisição e amortização de financiamento de imóvel residencial. - Qual o percentual do salário depositado no FGTS?
O empregador deposita 8% do salário do trabalhador mensalmente, ou 2% no caso de contratos de aprendizagem.