Senado aprova lei que pode ‘mudar’ o sabor do chocolate; entenda

Esmalte chocolate – Créditos: depositphotos.com / SergeyTay

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Nesta quarta-feira (30/4), o Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que estabelece novos padrões para a composição de chocolates no país. A proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, visa definir percentuais mínimos de cacau e outros componentes nos diferentes tipos de chocolate. A aprovação ocorreu de forma simbólica, sem registro individual de votos, em um plenário com poucos senadores presentes devido ao feriado do Dia do Trabalho.

O projeto de lei surge em resposta a críticas crescentes sobre a qualidade dos chocolates disponíveis no mercado, especialmente em relação ao teor de cacau. A medida busca garantir maior transparência para os consumidores e estabelecer normas claras para a rotulagem e publicidade de produtos que contenham derivados de cacau, tanto nacionais quanto importados.

Quais são os novos padrões para o chocolate?

O texto substitutivo do projeto de lei define percentuais mínimos para diferentes tipos de chocolate. Para o chocolate ao leite, é exigido um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deve conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite, além de ser isento de matérias corantes.

Para o chocolate amargo ou meio amargo, o projeto estabelece um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura. O chocolate em pó deve ter 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o cacau em pó precisa conter 10% de manteiga de cacau (base seca) e um máximo de 9% de umidade. As novas regras entrarão em vigor três anos após a sanção da lei.

Senado aprova lei que pode 'mudar' o sabor do chocolate; entenda
Esmalte chocolate – Créditos: depositphotos.com / SergeyTay

Como a rotulagem e a publicidade serão afetadas?

O projeto de lei também impõe novas diretrizes para a rotulagem e publicidade de produtos que contenham cacau. Todos os rótulos e peças publicitárias deverão indicar claramente o percentual de cacau presente no produto, utilizando a expressão “contém X% de cacau”. Produtos que não se enquadram nas categorias formais de chocolate deverão incluir a mensagem: “Este produto não é considerado chocolate pela legislação brasileira”.

Além disso, produtos que utilizam gorduras vegetais diferentes da manteiga de cacau devem informar isso de maneira clara nos rótulos. No caso de chocolates importados, a responsabilidade de garantir que as informações estejam corretas recai sobre as importadoras.

Rotulagem:

  • Destaque do teor de cacau: A nova lei provavelmente exigirá maior destaque para a porcentagem de cacau nos rótulos. Isso pode incluir um tamanho mínimo de fonte ou uma localização específica na embalagem para garantir que os consumidores identifiquem facilmente a quantidade de cacau presente.
  • Nomenclatura dos produtos: A lei pode redefinir as categorias de chocolate com base no teor mínimo de cacau. Termos como “chocolate amargo”, “chocolate ao leite” ou “chocolate branco” podem ter seus requisitos de cacau alterados, forçando as empresas a ajustar a nomenclatura de seus produtos para соответствие com as novas regras.
  • Lista de ingredientes: A lei poderá influenciar a ordem e a forma como os ingredientes são listados, especialmente no que se refere ao cacau e seus derivados (massa de cacau, manteiga de cacau, etc.). Poderá haver exigências para detalhar a origem ou o tipo específico de cacau utilizado.
  • Alegações de qualidade: Caso a lei estabeleça um teor mínimo de cacau para que um produto seja considerado “chocolate de alta qualidade” ou similar, as empresas precisarão comprovar esse teor para utilizar tais alegações em seus rótulos.
  • Informação nutricional: A composição nutricional, especialmente em relação a açúcares e gorduras, pode precisar ser mais detalhada em função do teor de cacau, já que chocolates com maior teor de cacau geralmente possuem perfis nutricionais diferentes.

Publicidade:

  • Alegações de teor de cacau: A publicidade terá que ser consistente com as informações do rótulo em relação ao teor de cacau. Alegações como “rico em cacau” ou “puro cacau” precisarão ser comprovadas pelos padrões estabelecidos na lei.
  • Representação do produto: A forma como o chocolate é apresentado na publicidade (imagens, descrições) não poderá induzir o consumidor a erro sobre a quantidade ou a qualidade do cacau presente.
  • Comparativos: Caso a lei defina padrões mínimos de cacau, a publicidade comparativa entre marcas poderá destacar essas diferenças como um diferencial de qualidade.
  • Marketing de produtos com menor teor de cacau: Produtos que não atingirem os novos padrões mínimos para serem classificados como “chocolate” (se houver essa reclassificação) podem ter restrições em sua publicidade para evitar confusão com chocolates de maior teor de cacau.
  • Promoções: As promoções e embalagens especiais também precisarão seguir as novas regras de rotulagem e publicidade, garantindo que a informação sobre o teor de cacau seja clara e precisa.

Quais são as críticas?

O baixo percentual de cacau em muitos produtos comercializados como chocolate tem sido alvo de críticas nas redes sociais. Consumidores expressam insatisfação com a qualidade dos produtos, que muitas vezes são vendidos como “sabor chocolate” sem conter uma quantidade significativa de cacau. A escassez de cacau, exacerbada por problemas climáticos e sanitários em regiões produtoras na África, tem levado a um aumento nos preços e à reformulação de produtos.

Historicamente, o Brasil foi um dos maiores produtores de cacau, mas atualmente ocupa a sétima posição no ranking global. A produção nacional foi severamente impactada pela praga da vassoura-de-bruxa na Bahia. No entanto, o cultivo de cacau tem crescido no Pará, oferecendo uma oportunidade para aumentar a produção interna. Ainda assim, o cacaueiro leva cerca de quatro anos para começar a produzir, o que não resolve a escassez imediata de oferta.

O projeto de lei aprovado pelo Senado representa um passo importante para garantir a qualidade e a transparência dos produtos de chocolate no Brasil, ao mesmo tempo em que enfrenta desafios significativos no setor de produção de cacau.