Cartões de crédito entram na mira da receita federal para 2025

COMPARTILHE:

A Receita Federal implementou medidas que ampliam a obrigatoriedade de prestação de informações por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Essas mudanças visam otimizar o controle e a fiscalização das operações financeiras realizadas pelos contribuintes.

A partir do segundo semestre de 2025, esses dados deverão ser enviados semestralmente pela e-Financeira.

A inclusão dessas entidades no rol de obrigados vem em um contexto onde bancos tradicionais já fornecem informações semelhantes.

A partir de então, as operadoras que administram contas pós-pagas e em moeda eletrônica também terão que submeter suas movimentações à análise fiscal, em especial quando ultrapassarem valores estipulados para pessoas físicas e jurídicas.

Como funciona o processo de declaração?

O procedimento de declaração será realizado em dois momentos do ano.

As operadoras devem submeter informações de movimentações financeiras que ocorram em contas pós-pagas e em moeda eletrônica.

Esse envio será feito por meio da e-Financeira, que é a plataforma designada para facilitar essa comunicação com a Receita Federal.

O prazo para entrega é até o último dia útil de agosto, com os dados referentes ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro para informações do semestre anterior.

Assim, transações que envolvam valores significativos, conforme os limites estabelecidos para cada categoria de contribuinte, estarão devidamente registradas e monitoradas.

Quais são os limites para declaração?

Os valores que determinam a obrigatoriedade do envio dos dados foram claramente estipulados pela Receita Federal.

Para pessoas físicas, o montante movimentado deve ser superior a R$ 5 mil no mês para que a declaração seja exigida. Já para pessoas jurídicas, esse limite sobe para R$ 15 mil mensais.

Estas regras objetivam garantir que apenas movimentações significativas sejam submetidas à fiscalização fiscal.