A Receita Federal implementou medidas que ampliam a obrigatoriedade de prestação de informações por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Essas mudanças visam otimizar o controle e a fiscalização das operações financeiras realizadas pelos contribuintes.
A partir do segundo semestre de 2025, esses dados deverão ser enviados semestralmente pela e-Financeira.
A inclusão dessas entidades no rol de obrigados vem em um contexto onde bancos tradicionais já fornecem informações semelhantes.
A partir de então, as operadoras que administram contas pós-pagas e em moeda eletrônica também terão que submeter suas movimentações à análise fiscal, em especial quando ultrapassarem valores estipulados para pessoas físicas e jurídicas.
Como funciona o processo de declaração?
O procedimento de declaração será realizado em dois momentos do ano.
As operadoras devem submeter informações de movimentações financeiras que ocorram em contas pós-pagas e em moeda eletrônica.
Esse envio será feito por meio da e-Financeira, que é a plataforma designada para facilitar essa comunicação com a Receita Federal.
O prazo para entrega é até o último dia útil de agosto, com os dados referentes ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro para informações do semestre anterior.
Assim, transações que envolvam valores significativos, conforme os limites estabelecidos para cada categoria de contribuinte, estarão devidamente registradas e monitoradas.
Quais são os limites para declaração?
Os valores que determinam a obrigatoriedade do envio dos dados foram claramente estipulados pela Receita Federal.
Para pessoas físicas, o montante movimentado deve ser superior a R$ 5 mil no mês para que a declaração seja exigida. Já para pessoas jurídicas, esse limite sobe para R$ 15 mil mensais.
Estas regras objetivam garantir que apenas movimentações significativas sejam submetidas à fiscalização fiscal.